Desde 10 de abril de 2022, de acordo com a alteração à lei do condomínio, é obrigatória a emissão de uma declaração de encargos para a compra e venda de frações autónomas em prédios em Propriedade Horizontal. A CityPlus Condomínios cumpre esta obrigação de acordo com o Artigo 1436º do código civil português, alínea q), que atribui ao Administrador a responsabilidade de emitir a declaração no prazo máximo de 10 dias, quando solicitado pelo condómino para efeitos de alienação da fração através da plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
- Declaração de Encargos:
- Custo: 25 € + 23% de IVA = 30,75 €
- Prazo de Emissão Padrão: Até 10 dias a partir da receção do pedido pela plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
- A emissão da declaração está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados no decorrer do pedido formal na plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
- Reconhecimento da Assinatura pelo Advogado (Opcional):
- Custo Extra: 15 € + 23% de IVA = 18,45 €
- Este serviço é opcional e pode ser solicitado pelo condómino, notário ou comprador. A taxa é cobrada e liquidada ao Advogado responsável pelo reconhecimento.
- A emissão do reconhecimento está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados no decorrer do pedido formal na plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
- Taxa de Urgência (Opcional):
- Custo Extra: 15 € + 23% de IVA = 18,45 €
- Este serviço opcional permite a emissão da declaração em prazo inferior a 10 dias a partir da receção do pedido. A taxa de urgência é adicional ao custo padrão da declaração.
- A emissão da declaração com taxa de urgência está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados no decorrer do pedido formal na plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
Forma de entrega (Opcional):
- Envio por correio eletrónico (sem custos para além dos indicados anteriormente);
- Recolha nos escritórios da CityPlus (sem custos para além dos indicados anteriormente);
- Envio por CTT com Registo e A.R. com custo acrescido de 5,17 € + 23% de IVA = 6,36 €
Condições Gerais:
- O prazo de emissão padrão inicia-se no momento da receção do pedido formal por plataforma https://encargos.cityplus.pt/ registando a data de conclusão do pedido.
- O prazo indicado no ponto anterior pode ser alterado de acordo com o crédito dos valores em conta bancária bem como a existência de valores pendentes de liquidação.
- Os pedidos devem ser efetuados exclusivamente por plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
- O reconhecimento da assinatura pelo Advogado é opcional e está sujeito a custos adicionais, conforme indicado.
- A Taxa de Urgência é opcional e acresce ao custo padrão da declaração.
- Os custos de envio de declaração acresce aos custos da declaração e necessidades registadas.
- Todos os valores apresentados demonstram a taxa de 23% de IVA.
- A emissão da declaração está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados antes ou imediatamente após o envio do pedido formal.
Estamos empenhados em fornecer um serviço eficiente e transparente. Para mais informações ou esclarecimentos, não hesite em contactar-nos através dos canais habituais.
Ligações para outras informações de entidades sobre o tema:
APEGAC – INFORMAÇÃO IMPORTANTE – DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO
ANPAC Condomínios – Pode o administrador cobrar a declaração de encargos de condomínio?