Problemas em Frações e Responsabilidade dos Condóminos

1. Tenho um problema na minha fração (por exemplo, infiltração). O que devo fazer?

Se detectar um problema na sua fração, como uma infiltração, deve reportá-lo imediatamente à Administração do Condomínio. A Administração organizará uma inspeção inicial para determinar a origem do problema.

2. E se o problema tiver origem numa outra fração e não nas partes comuns do edifício?

Se a inspeção indicar que o problema na sua fração tem origem numa outra fração (por exemplo, infiltração proveniente de um WC do andar superior), o condómino dessa fração será considerado responsável pela reparação, e os custos serão suportados por ele.

3. Quem decide se a responsabilidade é de outro condómino ou do condomínio?

A responsabilidade é determinada pela inspeção inicial realizada pela Administração ou por técnicos especializados. Se o problema for identificado como sendo proveniente de uma fração específica, essa fração será responsável pela resolução.

4. A Administração do Condomínio vai resolver o problema mesmo que seja responsabilidade de outro condómino?

A Administração pode ajudar a mediar a situação e coordenar as reparações necessárias, mas este serviço é considerado extraordinário e terá custos que devem ser suportados pelo condómino responsável.

5. Como é que sei quais são os custos e quem os paga?

Após a inspeção, se o problema for da responsabilidade de outro condómino, a Administração informará ambos os condóminos e fornecerá um orçamento detalhado dos custos para a reparação. O condómino responsável pela origem do problema deverá pagar esses custos.

6. E se o condómino responsável não aceitar pagar?

Se o condómino responsável não aceitar pagar os custos, a Administração poderá tomar medidas legais para assegurar o pagamento. Além disso, o condómino prejudicado pode também recorrer aos meios legais para exigir a reparação dos danos.

7. Como é feita a aceitação dos custos e dos termos de intervenção?

A aceitação dos custos e termos de intervenção pode ser formalizada por email. A Administração enviará uma comunicação com os detalhes, e o condómino responsável deve responder com a sua aceitação para que as reparações possam prosseguir.

8. O que faço se a origem do problema não for clara?

Se a origem do problema não for imediatamente clara, a Administração poderá solicitar uma inspeção mais detalhada ou a intervenção de especialistas para identificar a origem exata. Até que a responsabilidade seja claramente definida, nenhuma intervenção será realizada.

9. E se o problema tiver origem numa parte comum, como o telhado ou as colunas?

Se o problema tiver origem numa parte comum do edifício, a responsabilidade pela reparação é do condomínio. A Administração coordenará as reparações, e os custos serão cobertos pelo fundo comum de reserva.

10. Posso resolver o problema por conta própria?

Sim, pode optar por resolver o problema por conta própria, mas deve assegurar-se de que a intervenção cumpre com as normas legais e do condomínio. Contudo, se o problema for da responsabilidade de outro condómino, este deve ser envolvido no processo.