Por que os recibos de pagamento do condomínio só são enviados após o dia 15 de cada mês?

Entendemos a importância da prontidão na disponibilização dos recibos de pagamento para os nossos condóminos. Contudo, o nosso processo interno de gestão financeira segue um cronograma específico. Os extratos bancários, fundamentais para a emissão dos recibos, são recolhidos mensalmente ao dia 15, abrangendo os 30/31 dias anteriores.

Porquê a recolha ao dia 15? A recolha ao dia 15 permite-nos consolidar todas as transações financeiras do condomínio de forma eficiente e precisa. Isso reduz a carga administrativa constante e garante que as informações contidas nos recibos sejam abrangentes e precisas.

Como funciona o processo de emissão de recibos: Entre o dia 15 e o dia 17 de cada mês, procedemos à emissão dos recibos com base no crédito bancário do condomínio. É importante destacar que os recibos são emitidos com base nesse crédito, não no comprovativo de pagamento individual do condómino.

Métodos de entrega dos recibos: Os recibos são enviados por correio eletrónico para os condóminos que forneceram este contacto. Para aqueles que preferem o formato papel, os recibos são enviados por correio postal. Este método oferece flexibilidade para atender às preferências individuais dos condóminos.

Quando pagar as quotas de condomínio: É importante observar que a maioria dos nossos condomínios tem como prática a liquidação das quotas entre o dia 1 e o dia 9 de cada mês. Assim, o processo de recolha e emissão ao dia 15 está alinhado para coincidir com essa operação regular. Esta sincronia visa otimizar a gestão financeira e assegurar um serviço eficiente para todos os condóminos.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos os condóminos neste processo, contribuindo para a transparência e eficiência na administração do condomínio. Em caso de dúvidas adicionais, não hesite em entrar em contacto connosco.