Declaração de Encargos para Compra e Venda de Frações Autónomas em Propriedade Horizontal

Desde 10 de abril de 2022, de acordo com a alteração à lei do condomínio, é obrigatória a emissão de uma declaração de encargos para a compra e venda de frações autónomas em prédios em Propriedade Horizontal. A CityPlus Condomínios cumpre esta obrigação de acordo com o Artigo 1436º do código civil português, alínea q), que atribui ao Administrador a responsabilidade de emitir a declaração no prazo máximo de 10 dias, quando solicitado pelo condómino para efeitos de alienação da fração através da plataforma https://encargos.cityplus.pt/.

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  1. Declaração de Encargos:
  • Custo: 25 € + 23% de IVA = 30,75 €
  • Prazo de Emissão Padrão: Até 10 dias a partir da receção do pedido pela plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
  • A emissão da declaração está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados no decorrer do pedido formal na plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
  1. Reconhecimento da Assinatura pelo Advogado (Opcional):
  • Custo Extra: 15 € + 23% de IVA = 18,45 €
  • Este serviço é opcional e pode ser solicitado pelo condómino, notário ou comprador. A taxa é cobrada e liquidada ao Advogado responsável pelo reconhecimento.
  • A emissão do reconhecimento está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados no decorrer do pedido formal na plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
  1. Taxa de Urgência (Opcional):
  • Custo Extra: 15 € + 23% de IVA = 18,45 €
  • Este serviço opcional permite a emissão da declaração em prazo inferior a 10 dias a partir da receção do pedido. A taxa de urgência é adicional ao custo padrão da declaração.
  • A emissão da declaração com taxa de urgência está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados no decorrer do pedido formal na plataforma https://encargos.cityplus.pt/.

Forma de entrega (Opcional):

  • Envio por correio eletrónico (sem custos para além dos indicados anteriormente);
  • Recolha nos escritórios da CityPlus (sem custos para além dos indicados anteriormente);
  • Envio por CTT com Registo e A.R. com custo acrescido de 5,17 € + 23% de IVA = 6,36 €

Condições Gerais:

  • O prazo de emissão padrão inicia-se no momento da receção do pedido formal por plataforma https://encargos.cityplus.pt/ registando a data de conclusão do pedido.
  • O prazo indicado no ponto anterior pode ser alterado de acordo com o crédito dos valores em conta bancária bem como a existência de valores pendentes de liquidação.
  • Os pedidos devem ser efetuados exclusivamente por plataforma https://encargos.cityplus.pt/.
  • O reconhecimento da assinatura pelo Advogado é opcional e está sujeito a custos adicionais, conforme indicado.
  • A Taxa de Urgência é opcional e acresce ao custo padrão da declaração.
  • Os custos de envio de declaração acresce aos custos da declaração e necessidades registadas.
  • Todos os valores apresentados demonstram a taxa de 23% de IVA.
  • A emissão da declaração está sujeita à boa cobrança dos valores, que devem ser liquidados antes ou imediatamente após o envio do pedido formal.

Estamos empenhados em fornecer um serviço eficiente e transparente. Para mais informações ou esclarecimentos, não hesite em contactar-nos através dos canais habituais.

Ligações para outras informações de entidades sobre o tema:

APEGAC – INFORMAÇÃO IMPORTANTE – DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO

ANPAC Condomínios – Pode o administrador cobrar a declaração de encargos de condomínio?